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TJDFT · 1ª Vara Cível de Sobradinho · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709332-52.2026.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR ajuíza ação contra BRB BANCO DE BRASILIA SA. A obrigação foi adimplida, conforme noticiado pela parte devedora na petição de Id 28656200. Ao ID 286577351, a parte exequente informa que concorda com o valor depositado e requer a transferência para conta de sua titularidade. Pelo exposto, DECLARO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO fixada em sentença e extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513 do CPC. Custas remanescentes pela parte devedora. Diante do pedido em relação ao valor devido à parte, com fundamento no art. 906, parágrafo único, do CPC, defiro a transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 5.104,20, conforme Id 285526375, para a conta de titularidade de ALENCAR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Expeça-se ofício para transferência do valor. Para tanto, deverão ser utilizados os dados bancários fornecidos ao ID 286577351. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal. Arquivem-se com as cautelas de praxe. Documento datado e assinado eletronicamente. 4
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