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TJAL · Presidência · Despacho
DESPACHO Nº 0709272-79.2019.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco Santander - Apelado: Líder Engenharia e Empreendimentos - Eireli - Epp - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0709272-79.2019.8.02.0001 Apelado: Líder Engenharia e Empreendimentos - Eireli - Epp. (REsp - fls. 198/211) Advogados: Alessandro Medeiros de Lemos (OAB: 6429/AL) e outro. Recorrido: Banco Santander. Advogado: Armando Miceli Filho (OAB: 48237/RJ). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Armando Miceli Filho (OAB: 48237/RJ) - Alessandro Medeiros de Lemos (OAB: 6429/AL) - Pérola Francini Luz Barbosa (OAB: 12578/AL) - 319
TJAL · Presidência · Despacho
DESPACHO Nº 0709272-79.2019.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco Santander - Apelado: Líder Engenharia e Empreendimentos - Eireli - Epp - 'Nos autos de n. 0709272-79.2019.8.02.0001 em que figuram como parte recorrente Banco Santander e como parte recorrida Líder Engenharia e Empreendimentos - Eireli - Epp, ACORDAM os membros da 3ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito e por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro. Maceió, . Des. Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des. Paulo Zacarias da Silva - Advs: Armando Miceli Filho (OAB: 48237/RJ) - Alessandro Medeiros de Lemos (OAB: 6429/AL) - Pérola Francini Luz Barbosa (OAB: 12578/AL) - 319
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