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Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · 20ª Vara Cível de Brasília · Certidão
Número do processo: 0709210-54.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO COSTA RABELO REQUERIDO: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQN 409 CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA (REALIZADA PELA VARA) De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. THAISSA DE MOURA GUIMARAES, fica DESIGNADO o dia 24/02/2027 14:30min, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada de forma Presencial NA SEDE DESTE JUÍZO. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA e da RÉ cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação. Deixo de expedir mandado de intimação para as testemunhas eventualmente arroladas pelas partes com fulcro no art. 455 do CPC ("Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo"). Ficam intimados da audiência, através desta certidão, os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT. DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do processo: 0709210-54.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO COSTA RABELO REQUERIDO: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQN 409 DECISÃO Defiro o pedido de realização da audiência de instrução e julgamento presencial, considerando o pedido realizado pela parte autora ao ID 288108217. À Secretaria para designação de audiência de instrução e julgamento presencial. Após, intimem-se as partes quanto à data designada. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito