Publicações do processo

0709204-32.2022.8.07.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · Vara Cível do Recanto das Emas · Decisão

    Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0709204-32.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO PEREIRA SANTOS EXECUTADO: MARIA KAROLINA COMERCIO E LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA, CASA MARQUES MOTORES E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. O exequente foi intimado a esclarecer o montante remanescente, mediante apresentação de planilha atualizada do débito, com a dedução da quantia já levantada, no valor de R$ 45.591,71. 2. No id. 288485063, apresentou planilha atualizada do débito, indicando saldo devedor de R$ 77.888,91. 3. Contudo, verifico que a planilha apresentada pelo exequente atualizou o crédito integral de R$ 48.900,00, efetuando o abatimento da quantia de R$ 45.591,71 somente ao final dos cálculos. Dessa forma, a correção monetária e os juros de mora incidiram, inclusive, sobre a parcela já levantada, o que não se mostra adequado, uma vez que, a partir do pagamento parcial, a atualização deve recair apenas sobre o saldo remanescente. 4. Ademais, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante do débito. 5. Assim, considerando que é incontroverso que o saldo principal remanescente corresponde a R$ 24.450,00 (ids. 255973641 e 282276335), intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar nova planilha de débito, promovendo a atualização exclusivamente do saldo principal remanescente de R$ 24.450,00, observados os critérios estabelecidos no título executivo, bem como a incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, na forma do § 2º do mesmo dispositivo. 6. Após, venham os autos conclusos. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.