2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709196-19.2026.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZINHA COELHO CHAVEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO TEREZINHA COELHO CHAVEIRO propõe ação em face do INSS com pedido de condenação em conceder benefício de prestação continuada, em razão de ser pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica Intimado para se manifestar sobre a incompetência deste Juízo, o autor pugnou pela remessa dos autos ao Juízo competente. É o relatório. Decido. O autor requer a concessão de benefício de prestação continuada, não sendo caso de acidente de trabalho. Falece, pois, competência a este juízo para processar e julgar lide envolvendo benefício de natureza eminentemente previdenciária, excluído seu caráter acidentário, nos termos do art. 109, I, da Constituição de 1988, notadamente por se tratar réu pessoa jurídica de direito público, qual seja, autarquia federal. Isto posto, declino da competência para uma das Varas do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Intime-se. Preclusa a decisão, providencie a Secretaria a remessa dos autos com as cautelas de praxe. Data e hora da assinatura digital. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito