2026-09-16 · TJDFT
1. Intime-se a parte devedora (autora/ré) a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJDFT
1. Intime-se a parte devedora (autora/ré) a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
2026-08-26 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709182-96.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE JORDAO ARAUJO INOCENCIO, VICTORIA VIEIRA GUNDIN REU: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, fica a parte EXEQUENTE intimada a recolher as custas referentes à fase do cumprimento de sentença. BRASÍLIA-DF, 25 de agosto de 2026 16:50:46. TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral
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