Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília · Despacho
Número do processo: 0709149-67.2024.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) IVONEL KREBS MONTENEGRO - CPF/CNPJ: 006.128.470-04, IVA MARIA KREBS MONTENEGRO - CPF/CNPJ: 343.432.881-53, IVANN KREBS MONTENEGRO - CPF/CNPJ: 009.738.159-49, IVANONN KREBS MONTENEGRO - CPF/CNPJ: 011.552.450-91, NEUSA ANTUNES MONTENEGRO - CPF/CNPJ: 757.476.509-04 e IVO KREBS MONTENEGRO - CPF/CNPJ: 000.433.541-49, CLOTILDE ANA GRATHWOHL KREBS MONTENEGRO - CPF/CNPJ: 181.050.090-72, DESPACHO Ciente da certidão de óbito juntada ao ID 289649940. Ao cartório para retificação do cadastro, passando a constar "IVANN KREBS MONTENEGRO (herdeiro espólio de)" no polo ativo da demanda. Intime-se o inventariante para, em 15 (quinze) dias, apresentar as declarações de forma técnica, tendo em vista que a peça constante no ID 283550791 não foi apresentada nos termos do artigo 620 do CPC. Deverá consignar: a) o nome, o estado civil, a idade e o domicílio da autora da herança, o dia e o lugar em que faleceu, e se deixou testamento; b) o nome, o estado civil, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e de seus cônjuges, caso sejam casados (sem incluí-los como parte), o regime de bens do casamento ou da união estável; c) o grau de parentesco dos herdeiros com a inventariada; d) a relação completa e individualizada de cada bem que integra o acervo patrimonial do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, devendo descrever: d.1) os imóveis, com suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão de área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, número das matrículas e ônus que os gravam; d.2) os móveis, com os sinais característicos; d.3) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos; d.4) o dinheiro (instituição financeira e conta bancária respectiva), as jóias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificamente a qualidade, o peso e a importância; d.5) o valor corrente de cada um dos bens do espólio. No mesmo prazo, deverá regularizar a representação processual do espólio de IVANN KREBS MONTENEGRO, mediante juntada de procuração outorgada pelo inventariante ou, se for o caso, pelo administrador provisório devidamente legitimado. Deverá, ainda, promover as diligências necessárias à citação e intimação do espólio de IVO KREBS MONTENEGRO, com a indicação de seu representante legal e fornecimento dos elementos necessários ao ato. Esclareço, por pertinente, que os herdeiros IVANN KREBS MONTENEGRO, IVANONN KREBS MONTENEGRO e IVO KREBS MONTENEGRO são pós mortos em relação à autora da herança, motivo pelo qual não há que se falar em sucessão por representação, na forma sustentada na petição de ID 283550791. Na hipótese, os respectivos quinhões hereditários foram incorporados ao patrimônio dos referidos herdeiros e devem ser recebidos por seus espólios, observadas as regras sucessórias pertinentes. Assim, deverá a parte autora promover a adequação da relação processual, com a correta inclusão dos espólios dos herdeiros falecidos. Ressalte-se que somente após a regularização da representação processual e a citação e intimação de todos os interessados é que será analisado o pedido de alienação do bem integrante do acervo hereditário. Publique-se. Intimem-se. ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)