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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 6ª Turma Cível · Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA PATRIMONIAL. SISTEMA PREVJUD. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. UTILIZAÇÃO RESTRITA A AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. REGULAMENTAÇÃO DO CNJ. DESVIO DE FINALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS FORMULADO APENAS EM SEDE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução de título extrajudicial, indeferiu o pedido de realização de pesquisa patrimonial por meio do sistema PREVJUD. 2.O recorrente sustenta a necessidade de utilização da ferramenta diante do insucesso de diligências anteriores realizadas por SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. 3.Em sede recursal, formulou pedido alternativo de expedição de ofício ao INSS para obtenção das mesmas informações. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4.Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a utilização do sistema PREVJUD para localização de bens em execução de título extrajudicial; (ii) estabelecer se pode ser conhecido pedido formulado apenas em sede recursal, sem apreciação pelo juízo de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 5.O pedido de expedição de ofício ao INSS configura inovação recursal, pois não foi submetido ao crivo do juízo de origem, não podendo ser conhecido em sede de agravo de instrumento. 6.O objeto do agravo de instrumento limita-se à decisão recorrida, em observância ao princípio da dialeticidade recursal e ao sistema devolutivo do recurso. 7.O sistema PREVJUD possui destinação específica voltada à tramitação de demandas previdenciárias, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Justiça. 8. A utilização da ferramenta para pesquisa patrimonial em execução cível configura desvio de finalidade, não sendo autorizada pela regulamentação vigente. 9. A possibilidade de adoção de medidas executivas atípicas e o princípio da efetividade da execução não autorizam a utilização de sistemas informatizados fora de sua finalidade institucional. 10.A discussão acerca da eventual relativização da impenhorabilidade salarial é estranha à controvérsia, pois o pedido se restringe à pesquisa de dados, e não à constrição de rendimentos. IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. Tese de julgamento: “É incabível a utilização do sistema PREVJUD para pesquisa patrimonial em execução civil, por se tratar de ferramenta destinada a demandas previdenciárias, sendo igualmente inadmissível o conhecimento de pedido formulado apenas em sede recursal.” Dispositivos relevantes citados CPC, arts. 1.015, 1.016, III, 370, 6º, 797. Jurisprudência relevante citada TJDFT, Acórdão nº 1941163, 6ª Turma Cível, j. 30.10.2024. TJDFT, Acórdão nº 2007954, 6ª Turma Cível, j. 04.06.2025. TJDFT, Acórdão nº 2013271, 6ª Turma Cível, j. 18.06.2025.