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0709130-93.2022.8.02.0058

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Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual

    ADV: BEATRIZ RODRIGUES REIS VAZ (OAB 19043/AL), ADV: JOSÉ ELIAS DA COSTA NETO (OAB 17717/AL), ADV: BRUNA BEATRIZ ALVES DE CAMPOS (OAB 14471/AL), ADV: JOSE OTAVIO FERREIRA DA SILVEIRA (OAB 11275/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: RICARDO ANDRE CAVALCANTE ACIOLI FILHO (OAB 19179/AL), ADV: HANNA DOLORES NASCIMENTO DA SILVA SANTOS (OAB 17344/AL) - Processo 0709130-93.2022.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Abatimento proporcional do preço - AUTORA: Janaína Lenice da Silva - RÉU: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - DESPACHO A perícia deferida às fls. 121 destina-se a apurar se o hidrômetro nº A19S234884 registrou corretamente o consumo da fatura de julho de 2022 e se havia vazamento nas instalações internas do imóvel naquele período. Ocorre que os quesitos das partes (fls. 127/128 e 148/149) versam, em grande parte, sobre o estado atual do hidrômetro, das instalações hidráulicas, dos eletrodomésticos e do número de moradores, elementos que nada esclarecem sobre a situação de julho de 2022. Some-se a isso que a fatura impugnada é de R$ 152,44, o valor da causa é de R$ 5.304,88 e a proposta de honorários é de R$ 4.080,00, a ser custeada com recursos públicos. Antes de decidir sobre a manutenção ou a revogação da prova, e para que nenhuma das partes seja surpreendida, impõe-se a abertura do contraditório. INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestar-se de forma fundamentada sobre a utilidade e a proporcionalidade da perícia, indicando, se for o caso, quais quesitos ainda podem ser respondidos com base em elementos documentais já existentes nos autos (art. 10 e art. 370, parágrafo único, do CPC). ADVIRTAM-SE as partes de que, revogada a perícia, o feito será julgado no estado em que se encontra, com a aplicação da regra de distribuição do ônus da prova fixada às fls. 17/18. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e voltem os autos conclusos. Providências necessárias. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito

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