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TJDFT · 10ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709126-87.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO PEREIRA BARBOSA EXECUTADO: ANDERSON COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI, BANCO PAN S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente informa que não dispõe de novo endereço de Anderson Everton Correa, cuja citação, determinada no ID 278004964, não se realizou, conforme ID 286520141. Requer a desistência do incidente em relação a ele e formula pedido de desconsideração da personalidade jurídica contra Aline Leandra Everton Correa, inscrita no CPF nº 698.913.621-91, que qualifica como sócia administradora da executada (ID 287983039). Apresenta pesquisa cadastral para demonstrar a composição societária (ID 287983040). É o relatório. Decido. A decisão de ID 278004964 admitiu a instauração do incidente exclusivamente em relação a Anderson Everton Correa. O pedido formulado contra Aline Leandra Everton Correa amplia subjetivamente o incidente e deve ser instruído antes de sua citação. A pesquisa de ID 287983040 não substitui o contrato social e suas alterações. Além disso, o ato societário anteriormente apresentado identifica Anderson Everton Correa como titular e administrador da executada, sem referência a Aline Leandra Everton Correa (ID 276570537, págs. 3-4). Ante o exposto, homologo a desistência do incidente em relação a Anderson Everton Correa. Promova-se sua exclusão do campo “outros participantes”. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, emende o pedido de ID 287983039, instruindo-o com cópia atualizada do contrato social da executada e das respectivas alterações, a fim de comprovar a condição societária ou administrativa de Aline Leandra Everton Correa e o período correspondente. Após, retornem conclusos para exame de sua inclusão e citação. Intime-se. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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