2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709096-52.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: FELIPE ARAUJO XIMENES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Consigno que o juízo de admissibilidade quanto a Apelação pelo 3º interessado é de competência do Tribunal de Justiça. Considerando a interposição das apelações, intimemem-se os respectivos apelados para apresentarem contrarrazões, no prazo legal, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Intime-se. Gama, DF, 14 de setembro de 2026. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito