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0709090-50.2022.8.07.0001

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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0709090-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO ESPÓLIO DE: PAULO FRANCISCO DE SOUZA HERDEIRO: MARIA ELISABETH DE SOUZA, PAULO THIAGO CURADO FERREIRA DE SOUZA, T. B. C. F., C. B. C. F., DAVI BANDEIRA CURADO FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: CELINA FERREIRA CURADO, LUANA NUNES BANDEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho cota ministerial de ID 287535809. ANOTE-SE penhora no rosto dos presentes autos, do valor determinado ao ID 282932566 (R$ 34.631,18), ficando a efetiva liberação de quantias em favor do credor(exequente) condicionada à prévia quitação dos débitos tributários existentes perante o ente fazendário, conforme restou determinado na sentença prolatada nestes autos. Expeça-se o respectivo termo de penhora no rosto dos autos. Após, oficie-se ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho, comunicando o cumprimento parcial da decisão, ante a existência de débitos tributários perante o fisco, ficando a efetiva transferência de quantias condicionada à prévia quitação de débitos perante o ente fazendário. Instrua-se o ofício com cópia do termo de penhora expedido. Intimem-se as partes sobre a presente decisão. Nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Brasília-DF, 1 de setembro de 2026. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)

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