2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709087-05.2026.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: JOSERLI GOMES ANTUNES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ofício encaminhado pela 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, por meio do qual se comunica a penhora no rosto destes autos sobre eventual crédito a ser atribuído à parte exequente JOSERLI GOMES ANTUNES, até o limite de R$ 151.720,44, para garantia da execução em trâmite no processo nº 0701995-29.2023.8.07.0002. Proceda a Secretaria à averbação da penhora no rosto destes autos e lavre o respectivo termo, na forma do art. 860 do Código de Processo Civil. Após, encaminhe-se ao Juízo da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia cópia do termo de penhora, acompanhada de informação acerca da fase atual deste processo. Caso sobrevenha crédito em favor da parte exequente, fica vedada sua liberação até ulterior deliberação, devendo os autos retornar conclusos para definição da destinação do valor, observado o limite da constrição e a existência de eventuais penhoras anteriores. Dê-se ciência à parte exequente acerca desta decisão. Por fim, cumpridas as diligências, venham os autos conclusos para decisão acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. Cumpra-se. Brasília - DF WEISS WEBBER ARAÚJO CAVALCANTE Juiz de Direito