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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 6ª Vara Cível de Brasília · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0709086-76.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA EXECUTADO: CENTRO CLINICO MELO E SOUZA LTDA Decisão Interlocutória Nos termos do extrato de conta judicial de ID 289474614, remanesce saldo residual atualizado de R$ 281,68 (duzentos e oitenta e um reais e sessenta e oito centavos), distribuído nas contas judiciais nº 1553695922 (R$ 45,16), nº 1553695930 (R$ 142,58) e nº 1553695914 (R$ 93,94). Considerando que a destinação dos valores depositados nestes autos já foi definida na decisão de ID 270314436, em favor da parte exequente. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, no valor total de R$ 281,68 (duzentos e oitenta e um reais e sessenta e oito centavos), mediante transferência para a mesma conta bancária já utilizada nos alvarás anteriores (Banco do Brasil, agência 3307, conta 4306058). Cumprido, e nada mais havendo, retornem os autos ao arquivo provisório. independentemente de nova conclusão, ressalvada notícia de inadimplemento ou requerimento das partes. Intimem-se. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente