Publicações do processo

0709078-26.2024.8.07.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Turma Cível · Ementa

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA. GUARDA UNILATERAL MATERNA FIXADA EM RAZÃO DE ELEVADA LITIGIOSIDADE ENTRE OS GENITORES. ART. 1.584, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL. CARÁTER NÃO ABSOLUTO DA GUARDA COMPARTILHADA. ESTUDO PSICOSSOCIAL HÍGIDO. PRESERVAÇÃO DO AMPLO REGIME DE CONVIVÊNCIA PATERNA E AVOENGA. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo genitor e pela avó paterna contra sentença que julgou improcedente o pedido inicial de guarda compartilhada e procedente o pedido contraposto da genitora, fixando a guarda unilateral da criança H.M.F.K. exclusivamente em favor da mãe, mantido o lar materno como residência de referência e preservado amplo regime de convivência paterna e avoenga. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) definir se a elevada litigiosidade entre os genitores autoriza o afastamento da guarda compartilhada prevista no art. 1.584, § 2º, do Código Civil; e (ii) estabelecer se o laudo psicossocial produzido por equipe especializada do Tribunal pode ser desconsiderado ao fundamento de suposta parcialidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A guarda compartilhada, embora modalidade preferencial no ordenamento pátrio, não constitui imposição absoluta, mas cede diante de contexto de litigiosidade acirrada que inviabilize o diálogo mínimo indispensável à tomada conjunta de decisões relativas à criança, hipótese em que a guarda unilateral melhor tutela o seu interesse. 4. O conjunto probatório — que registra histórico de ocorrências policiais, medida protetiva lastreada na Lei Maria da Penha, notícias de descumprimento do regime de convivência e dinâmica processual beligerante — evidencia a inviabilidade do exercício conjunto e harmônico da autoridade parental. 5. A notícia de instauração de procedimento perante órgão de classe, veiculada pelos próprios recorrentes, não invalida, por si só, o parecer técnico elaborado por equipe especializada do Tribunal, cuja desconsideração exige a demonstração concreta de vício metodológico, não verificada na espécie. 6. A fixação da guarda unilateral não implica esvaziamento do convívio paterno e avoengo, institutos distintos, porquanto o amplo regime de convivência homologado assegura a participação ativa do genitor e da avó paterna na vida da criança. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Honorários advocatícios majorados de R$ 1.500,00 para R$ 2.000,00, mantida a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça. Tese de julgamento: “A guarda compartilhada, conquanto modalidade preferencial, não ostenta caráter absoluto e cede diante da litigiosidade acirrada entre os genitores que inviabilize o diálogo mínimo indispensável às decisões conjuntas, hipótese em que a guarda unilateral, preservado amplo regime de convivência, melhor atende ao princípio do melhor interesse da criança.” ____________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 227; CC, arts. 1.583, 1.584, § 2º, e 1.589; ECA, art. 4º; CPC, arts. 85, §§ 8º e 11, e 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.888.868/DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 21/11/2023, DJe 04/12/2023; TJDFT, Acórdão 1927442, 0713607-07.2023.8.07.0020, Relator: Des. Carlos Alberto Martins Filho, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 24/09/2024, publicado no DJe: 08/10/2024; TJDFT, Acórdão 1635829, 07171484120198070003, Relator: Des. Diaulas Costa Ribeiro, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 10/11/2022, publicado no DJe: 18/11/2022.

  2. Edital

    TJDFT · 1ª Turma Cível · 57

    Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 29ª Sessão Ordinária Virtual -1TCV (período 19 a 26/8/2026) Ata da 29ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento 19 a 26 de agosto de 2026, iniciada a sessão no dia 19 de agosto de 2026 às 13:30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador FABRICIO FONTOURA BEZERRA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ROMULO DE ARAUJO MENDES e CARLOS PIRES SOARES NETO. Compareceram à sessão para julgar processos a eles vinculados os Excelentíssimos Senhores Desembargadores ANGELO CANDUCCI PASSARELI, TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 214 (duzentos e quatorze) processos, sendo formulados 7 (sete) pedidos de vista, 19 (dezenove) processos foram retirados de pauta e 9 (nove) foram adiados para continuidade de julgamento em sessão virtual subsequente, conforme o rol de processos abaixo relacionados: JULGADOS 0713959-30.2020.8.07.0000 0713264-31.2020.8.07.0015 0700892-70.2022.8.07.0018 0710686-18.2022.8.07.0018 0722990-69.2023.8.07.0000 0739689-38.2023.8.07.0000 0701869-48.2024.8.07.0000 0709698-80.2024.8.07.0000 0740197-78.2023.8.07.0001 0704609-58.2024.8.07.0006 0711103-51.2024.8.07.0001 0704309-80.2025.8.07.0000 0719169-86.2025.8.07.0000 0700037-23.2024.8.07.0018 0710793-06.2024.8.07.0014 0748718-44.2025.8.07.0000 0750891-41.2025.8.07.0000 0752358-55.2025.8.07.0000 0752512-73.2025.8.07.0000 0752757-84.2025.8.07.0000 0752852-17.2025.8.07.0000 0752981-22.2025.8.07.0000 0770313-22.2023.8.07.0016 0754550-58.2025.8.07.0000 0719286-15.2018.8.07.0003 0756577-14.2025.8.07.0000 0701234-96.2026.8.07.0000 0744421-88.2025.8.07.0001 0701623-81.2026.8.07.0000 0747686-06.2022.8.07.0001 0703037-17.2026.8.07.0000 0708983-41.2025.8.07.0020 0700861-90.2025.8.07.0003 0703729-16.2026.8.07.0000 0704684-47.2026.8.07.0000 0704905-30.2026.8.07.0000 0704982-39.2026.8.07.0000 0705112-29.2026.8.07.0000 0713638-35.2024.8.07.0006 0706110-94.2026.8.07.0000 0706312-71.2026.8.07.0000 0706461-67.2026.8.07.0000 0706944-97.2026.8.07.0000 0707040-15.2026.8.07.0000 0715088-67.2025.8.07.0009 0707248-96.2026.8.07.0000 0700743-05.2025.8.07.0007 0707851-72.2026.8.07.0000 0709430-50.2025.8.07.0013 0708274-32.2026.8.07.0000 0739975-76.2024.8.07.0001 0708846-85.2026.8.07.0000 0708872-83.2026.8.07.0000 0709048-62.2026.8.07.0000 0723539-24.2024.8.07.0007 0766767-33.2025.8.07.0001 0710912-38.2026.8.07.0000 0711243-20.2026.8.07.0000 0711678-91.2026.8.07.0000 0767920-04.2025.8.07.0001 0711791-45.2026.8.07.0000 0711459-91.2025.8.07.0007 0711866-84.2026.8.07.0000 0702851-47.2024.8.07.0005 0712069-46.2026.8.07.0000 0701611-21.2023.8.07.0017 0724300-73.2024.8.07.0001 0712469-60.2026.8.07.0000 0712521-56.2026.8.07.0000 0702253-32.2025.8.07.0014 0712819-48.2026.8.07.0000 0721700-39.2025.8.07.0003 0713467-28.2026.8.07.0000 0757281-24.2025.8.07.0001 0713933-22.2026.8.07.0000 0714024-15.2026.8.07.0000 0714128-07.2026.8.07.0000 0714145-43.2026.8.07.0000 0714268-41.2026.8.07.0000 0714867-77.2026.8.07.0000 0716468-80.2024.8.07.0003 0712006-92.2025.8.07.0020 0715428-04.2026.8.07.0000 0715550-17.2026.8.07.0000 0740284-23.2022.8.07.0016 0715741-62.2026.8.07.0000 0704979-58.2025.8.07.0020 0716017-93.2026.8.07.0000 0716436-16.2026.8.07.0000 0702342-60.2026.8.07.0001 0716849-29.2026.8.07.0000 0717118-68.2026.8.07.0000 0717126-45.2026.8.07.0000 0717147-21.2026.8.07.0000 0717467-71.2026.8.07.0000 0702447-54.2024.8.07.0018 0717811-52.2026.8.07.0000 0717974-32.2026.8.07.0000 0718025-43.2026.8.07.0000 0708139-24.2025.8.07.0010 0718204-74.2026.8.07.0000 0731077-22.2025.8.07.0007 0712412-58.2025.8.07.0006 0717198-40.2024.8.07.0020 0718828-26.2026.8.07.0000 0719101-05.2026.8.07.0000 0719166-97.2026.8.07.0000 0719277-81.2026.8.07.0000 0044820-23.2009.8.07.0001 0726636-56.2025.8.07.0020 0711624-44.2025.8.07.0006 0720397-62.2026.8.07.0000 0720680-85.2026.8.07.0000 0720716-30.2026.8.07.0000 0720721-52.2026.8.07.0000 0720828-96.2026.8.07.0000 0720839-28.2026.8.07.0000 0720882-62.2026.8.07.0000 0720966-63.2026.8.07.0000 0701105-57.2026.8.07.9000 0721004-75.2026.8.07.0000 0721103-45.2026.8.07.0000 0721331-20.2026.8.07.0000 0721492-30.2026.8.07.0000 0721692-37.2026.8.07.0000 0721806-73.2026.8.07.0000 0722021-49.2026.8.07.0000 0709078-26.2024.8.07.0014 0722064-83.2026.8.07.0000 0722108-05.2026.8.07.0000 0740015-05.2017.8.07.0001 0722428-55.2026.8.07.0000 0742446-31.2025.8.07.0001 0720876-68.2025.8.07.0007 0703647-13.2025.8.07.0002 0722674-51.2026.8.07.0000 0709387-92.2025.8.07.0020 0702470-54.2025.8.07.0021 0748317-42.2025.8.07.0001 0723010-55.2026.8.07.0000 0789789-75.2025.8.07.0016 0705996-08.2024.8.07.0007 0708664-94.2025.8.07.0013 0711609-97.2024.8.07.0010 0723317-09.2026.8.07.0000 0733512-10.2023.8.07.0016 0723499-92.2026.8.07.0000 0768539-31.2025.8.07.0001 0723518-98.2026.8.07.0000 0723710-31.2026.8.07.0000 0743177-27.2025.8.07.0001 0723755-35.2026.8.07.0000 0723797-84.2026.8.07.0000 0703675-13.2023.8.07.0014 0723959-79.2026.8.07.0000 0723992-69.2026.8.07.0000 0724137-28.2026.8.07.0000 0724168-48.2026.8.07.0000 0724308-82.2026.8.07.0000 0724364-18.2026.8.07.0000 0746608-69.2025.8.07.0001 0725003-36.2026.8.07.0000 0725060-54.2026.8.07.0000 0703211-94.2025.8.07.0021 0725263-16.2026.8.07.0000 0707612-97.2024.8.07.0013 0725624-33.2026.8.07.0000 0725651-16.2026.8.07.0000 0725687-58.2026.8.07.0000 0725911-93.2026.8.07.0000 0725915-33.2026.8.07.0000 0711592-42.2025.8.07.0005 0725975-06.2026.8.07.0000 0725972-51.2026.8.07.0000 0726120-62.2026.8.07.0000 0726295-56.2026.8.07.0000 0701943-65.2025.8.07.0001 0701291-14.2026.8.07.0001 0763614-89.2025.8.07.0001 0726605-62.2026.8.07.0000 0720570-58.2018.8.07.0003 0726690-48.2026.8.07.0000 0703116-31.2024.8.07.0011 0727163-34.2026.8.07.0000 0701400-32.2025.8.07.0011 0727528-88.2026.8.07.0000 0700361-73.2025.8.07.0019 0718262-11.2025.8.07.0001 0727946-26.2026.8.07.0000 0705746-76.2018.8.07.0009 0012985-80.2015.8.07.0009 0700258-08.2025.8.07.0006 0728528-26.2026.8.07.0000 0713245-40.2025.8.07.0018 0780481-15.2025.8.07.0016 0717286-44.2025.8.07.0020 0725347-14.2026.8.07.0001 0701422-68.2026.8.07.0007 0710437-16.2025.8.07.0001 0700592-20.2026.8.07.0002 0701502-44.2026.8.07.0003 0701063-85.2026.8.07.0018 0711503-76.2026.8.07.0007 0705399-35.2026.8.07.0018 0717516-92.2025.8.07.0018 0719819-73.2025.8.07.0020 0816365-08.2025.8.07.0016 0748416-46.2024.8.07.0001 0703269-08.2026.8.07.0007 0745967-81.2025.8.07.0001 0765779-12.2025.8.07.0001 0713850-83.2025.8.07.0018 0708858-10.2024.8.07.0020 0757010-15.2025.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0725916-83.2024.8.07.0001 0730821-05.2022.8.07.0001 0746033-61.2025.8.07.0001 0706380-21.2026.8.07.0000 0712207-13.2026.8.07.0000 0712420-19.2026.8.07.0000 0701990-51.2026.8.07.0018 0717966-55.2026.8.07.0000 0738027-65.2025.8.07.0001 0723236-60.2026.8.07.0000 0725097-81.2026.8.07.0000 0719575-59.2025.8.07.0016 0709782-17.2025.8.07.0010 0727941-04.2026.8.07.0000 0702015-18.2026.8.07.0001 0725050-07.2026.8.07.0001 0768098-50.2025.8.07.0001 0712722-98.2024.8.07.0006 0701160-06.2026.8.07.0012 ADIADOS 0702196-98.2022.8.07.0020 0701003-85.2025.8.07.0006 0713629-23.2026.8.07.0000 0722101-78.2024.8.07.0001 0778647-74.2025.8.07.0016 0718702-73.2026.8.07.0000 0710284-65.2025.8.07.0006 0730481-38.2025.8.07.0007 0704884-55.2025.8.07.0011 PEDIDOS DE VISTA 0721555-55.2026.8.07.0000 0760507-94.2022.8.07.0016 0702841-90.2026.8.07.0018 0703878-09.2026.8.07.0001 0700994-90.2025.8.07.0017 0701176-39.2026.8.07.0018 0702356-44.2026.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 27 de agosto de 2026 às 15:42. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Secretária de Sessão de Julgamento da Primeira Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.