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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara Cível de Águas Claras · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709074-15.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JULIO CESAR ALVIM EXECUTADO: WELLINGTON SANTAREM DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não houve impugnação à penhora, a qual converto em pagamento parcial do débito. Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD. Intime-se o exequente/credor para juntar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor a ser levantado, e para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III e § 1º, do CPC). Oportunamente, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos. Águas Claras, DF, 3 de setembro de 2026 08:49:06. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito