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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 24ª Vara Cível
Processo 0709073-88.1996.8.26.0100 (583.00.1996.709073) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marisa Aparecida da Silva - - Isaias Antonio dos Santos - Amil Assistencia Medica Internacional - Vistos. Fls. 815. A requerida informa que ainda subsiste bloqueio judicial de valores junto ao Banco BTG Pactual, decorrente de ordem de indisponibilidade vinculada ao presente processo, reiterando o pedido de levantamento da restrição. Diante do informado, determino ao BANCO BTG PACTUAL que proceda ao imediato desbloqueio de eventuais valores que ainda estejam constritos em nome de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., exclusivamente em decorrência de ordem judicial expedida nestes autos. A presente determinação limita-se às restrições vinculadas ao processo nº 0709073-88.1996.8.26.0100, não alcançando bloqueios decorrentes de outros processos, autoridades ou ordens administrativas. A instituição financeira deverá informar a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, o cumprimento da determinação, esclarecendo, se for o caso, a inexistência de valores ou restrições vinculadas aos presentes autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, devendo a parte interessada encaminhá-la ao Banco BTG Pactual pelos meios eletrônicos disponíveis. Arquivem-se. Intime-se. - ADV: MARINILDA GALLO (OAB 51158/SP), MARINILDA GALLO (OAB 51158/SP), FABIO ROMEU CANTON FILHO (OAB 106312/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP)