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0709008-87.2025.8.07.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara Criminal de Samambaia · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 1vcriminal.sam@tjdft.jus.br Número do processo: 0709008-87.2025.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Estelionato (3431) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS REU: IGOR DE VASCONCELLOS SOBRINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na decisão de ID 285996208, foi deferida diligência requerida pelo Ministério Público, na fase prevista no art. 402 do Código de Processo Penal, consistente na expedição de ofício à corretora de criptoativos MEXC para o fornecimento das informações ali especificadas. Em cumprimento à determinação judicial, a Secretaria expediu o Ofício n.º 477/2026 – 1VCRSAM (ID 286274630). Ocorre que, após o encaminhamento da comunicação, a destinatária informou que o documento deverá ser apresentado em língua inglesa, mediante tradução realizada por tradutor juramentado, como condição para o seu processamento (ID 288611214). Nesse contexto, considerando que a tradução constitui providência instrumental necessária ao efetivo cumprimento da diligência probatória já deferida por este Juízo, mostra-se necessária a nomeação de profissional habilitado e cadastrado perante este Tribunal, com posterior fixação dos respectivos honorários, observados os critérios e parâmetros estabelecidos na Portaria Conjunta n.º 116, de 8 de agosto de 2024. Ante o exposto, NOMEIO RAQUEL DO RÊGO BARROS ILHA HARA para proceder à tradução, para a língua inglesa, do Ofício n.º 477/2026 – 1VCRSAM (ID 286274630). Intime-se a profissional nomeada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sua aceitação do encargo e apresente proposta de honorários para a realização do serviço, observados os parâmetros previstos na Tabela III do Anexo Único da Portaria Conjunta n.º 116/2024, bem como os critérios estabelecidos em seu art. 3º, notadamente a complexidade da matéria, o grau de zelo profissional, a especialização exigida, o lugar e o tempo necessários à prestação do serviço. Apresentada a proposta, retornem os autos conclusos para apreciação e, sendo o caso, fixação dos honorários e adoção das providências administrativas subsequentes. Intimem-se. Samambaia-DF, sexta-feira, 28 de agosto de 2026. Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto

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