Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJDFT
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para COMINAR à parte ré a obrigação de fazer consistente em reativar a conta mantida pela autora na rede social Facebook, vinculada ao endereço eletrônico janainanougueira@hotmail.com, restabelecendo-a nas mesmas condições existentes à época da desativação, com o respectivo conteúdo, publicações e conexões, no prazo de 10 (dez) dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos, a ser apurada em fase de cumprimento de sentença. Julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9099/1995. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9099/1995). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se; intimem-se.
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