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TJAM · 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Decisão
Trata-se de cumprimento de sentença em virtude de descumprimento de acordo. Decorrido o prazo sem pagamento, DETERMINO o prosseguimento do cumprimento de sentença, com a adoção das medidas cabíveis, prioritariamente com a penhora on-line via SISBAJUD, até o limite do valor atualizado do débito, inclusive com utilização da funcionalidade de bloqueio reiterado (teimosinha), caso necessário. Havendo bloqueio positivo, proceda-se à transferência para conta judicial, com posterior intimação do(a) executado(a). Com a eventual penhora, INTIME-SE o(a) executado(a) para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo legal. Caso negativo, INTIME-SE o(a) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, de forma objetiva, sob pena de extinção, nos termos aplicáveis ao rito dos Juizados Especiais. Não encontrados bens passíveis de penhora, voltem-me conclusos para eventual extinção do processo, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, ressalvado que a extinção não produz coisa julgada material, podendo a execução ser retomada caso futuramente sejam localizados bens. Intimem-se. Cumpra-se.
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