2026-09-16 · TJAC
ADV: JECSON CAVALCANTE DUTRA (OAB 3260/AC) - Processo 0708968-97.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Incapacidade Permanente - AUTORA: Maria Paiva da Silva - RÉU: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Dito isso, defiro o pedido e determino: a) a imediata expedição de alvará judicial em favor do Dr. Idelbrando da Rocha Menezes Júnior (CRM-AC 1090), para levantamento de R$ 287,14 (duzentos e oitenta e sete reais e quatorze centavos), correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais depositados; e b) a manutenção do saldo remanescente em depósito judicial remunerado, devendo ser liberado ao perito mediante novo alvará, após a manifestação de todas as partes sobre o laudo pericial e a conclusão da perícia e prestação de todos os esclarecimentos eventualmente necessários; e c) a intimação das partes para ciência e manifestação acerca do laudo de páginas 129/138.