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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 7ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões
ADV: AILTON ALVES DO NASCIMENTO (OAB 2034/AL), ADV: ANA PAULA SANTOS DUARTE DE BARROS (OAB 7549/AL) - Processo 0708949-53.2026.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - AUTORA: A.C.F.S.B. - INTIME-SE a parte exequente, pela última vez, para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) esclareça expressamente quais competências constituem objeto da presente execução; b) informe se mantém a cobrança das parcelas compreendidas entre janeiro de 2025 e janeiro de 2026, originalmente indicadas na petição inicial, esclarecendo eventual pagamento, renúncia, desistência ou erro material; c) esclareça se as parcelas referentes a fevereiro, março e abril de 2026 são objeto de outra execução, indicando, em caso positivo, o número do respectivo processo e excluindo destes autos toda e qualquer parcela eventualmente cobrada em duplicidade; d) apresente memória discriminada e atualizada do débito, competência por competência, contendo o valor nominal da prestação, vencimento, eventual valor pago, saldo remanescente, índice de atualização aplicado, juros incidentes e valor atualizado, além do montante total efetivamente executado, sem inconsistências matemáticas; e) adeque o valor atribuído à execução ao montante efetivamente demonstrado na memória de cálculo. Advirta-se que o descumprimento da presente determinação ou a apresentação de nova memória incapaz de individualizar, com segurança, o débito exequendo acarretará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do feito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil. Cumprida a determinação, voltem-me os autos conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para sentença. Arapiraca(AL), 09 de setembro de 2026. Wilker André Vieira Lacerda Juiz de Direito