2026-09-15 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708929-47.2026.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: CLAUDIA PORFIRIO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de prazo adicional formulado pelo DISTRITO FEDERAL (ID 290187790), visto que o presente cumprimento de sentença diz respeito a um único Exequente, o que, com base no art. 139, inciso VI, do CPC, não justifica esse pedido excepcional, quando comparado àqueles casos de multiplicidade de execução. Nesse sentido, haja vista a ausência de impugnação, HOMOLOGO os valores de ID 282207140. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para mera atualização dos cálculos e adequação à Portaria GPR nº 7/2019 do TJDFT. Com a juntada da planilha, intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo de 5 dias, observando o prazo em dobro para a Fazenda Pública (art. 183, do CPC). Decorridos os prazos, com ou sem a apresentação de manifestações, volvam-se os autos à conclusão. Intimem-se. Brasília, data e hora registradas com a assinatura eletrônica. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito