Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria · Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA (Prazo: 20 dias) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de MONITÓRIA (40), processo nº 0708895-33.2025.8.07.0010, requerida por AUTOR: IPGEB INSTITUTO DE POS GRADUACAO EM ENFERMAGEM DE BRASILIA LTDA em face de REU: ALINE MENDES MARTINS. E por este Edital CITA, com prazo de 20 (vinte) dias, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, o (a)(s) REU: ALINE MENDES MARTINS, CPF: 025.416.891-44, sobre o conteúdo do presente processo. O prazo de 20 (vinte) dias começará a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça, ficando ciente de que, após, terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias (contado em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública) para efetuar ao autor o pagamento da quantia de R$ 15.339,36 (quinze mil e trezentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos), ou, no mesmo prazo, oferecer embargos, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar embargos) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos pela parte autora na inicial, prosseguindo-se o feito na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, do CPC. Ficando ciente que, caso cumpra com a obrigação, será dispensado(a) do pagamento de custas processuais e honorários de advogado. Valendo a presente citação para os demais atos do processo. Ficando ciente de que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência. Valendo a presente citação para os demais atos do processo. Fica advertido ainda que, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV do CPC/2015. O presente edital será publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015. Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede no Forum Des. José Dilermando Meireles - QR 211, CJ 01, Lote 01, 1º andar, Santa Maria-DF, CEP: 72.535-550, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas. E para que chegue ao conhecimento do (s) Requerido (s), expediu-se o presente, devidamente publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015. Santa Maria-DF, 2 de setembro de 2026 22:34:28. Thais Garcia Meireles Diretora de Secretaria Substituta
TJDFT · 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708895-33.2025.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: IPGEB INSTITUTO DE POS GRADUACAO EM ENFERMAGEM DE BRASILIA LTDA REU: ALINE MENDES MARTINS DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pela parte autora no ID 287219466, para determinar a citação por edital. Portanto, cite-se a parte ré: ALINE MENDES MARTINS por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, III, do Código de Processo Civil, para, efetuar o pagamento da quantia de R$ 15.339,36 (quinze mil trezentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos), referente ao principal, atualizado e acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do juízo, no prazo de 15 dias úteis. Fica advertida de que será nomeado curador especial em caso de revelia (perda do prazo para apresentação de defesa). Fica a parte ré advertida de que o prazo de defesa de 15 dias inicia-se no primeiro dia útil posterior ao do término do prazo para que tome ciência da citação editalícia (prazo do edital), tudo consoante art. 231, IV, do CPC. Decorrido os prazos sem manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para exercício do munus da Curadoria de Ausentes. Fica a parte autora advertida da eventual punição contida no art. 258 do Código de Processo Civil. I BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2026 13:43:57. MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente