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0708894-58.2024.8.07.0018

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 4ª Vara da Fazenda Pública do DF · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0708894-58.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LWYLDYSON DINIZ QUARESMA, SIRLENE DE SOUZA CRUZ REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Desde o deferimento da prova pericial, em ID 253912717, foram nomeados os seguintes profissionais para realização da perícia: 1 - Paulo César Dias de Oliveira (ID 253912717); 2 - Mariane Rocha Pinto (ID 267657146) e 3 - Bruna Bianco Hummel (ID 277417954). II - Diante da manifestação de ID 285403236, NOMEIO, em substituição ao(s) profissional(ais) anteriormente nomeado(s), LUIZ MAURICIO DOS SANTOS, médico(a) ginecologista e obstetra, CRM-DF 12212, e-mail drluizmauriciodossantos@gmail.com, telefone(s) (62)98413-4881. III - O(A) PERITO(A) deverá ser cientificado(a) que a parte AUTORA, a quem caberia adiantar o pagamento da remuneração, litiga sob o pálio da justiça gratuita, de modo que os honorários serão pagos na forma da Portaria Conjunta 116/2024, do TJDFT, disponibilizada no DJe de 29/8/2024. O valor previsto na aludida Portaria deve ser observado para os casos em que, vencida a parte beneficiária da gratuidade, o pagamento seja feito com recursos do TJDFT. IV - Intimem-se as partes para arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), nos termos do artigo 465, parágrafo 1°, do CPC. Prazo: QUINZE DIAS. V - Decorrido o prazo acima, intime-se o(a) perito(a), preferencialmente via e-mail ou telefone, para dizer se aceita o encargo, apresentar currículo com comprovação de especialização, indicar contatos profissionais e apresentar proposta de honorários (art. 465, § 2º, do CPC). Prazo: CINCO DIAS. VI - Com a apresentação da proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para se manifestarem. Prazo: CINCO DIAS. VII - Não havendo discordância das partes, façam os autos conclusos para homologação dos honorários. BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2026 13:09:47. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito

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