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TJDFT · Vara Cível do Riacho Fundo · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708889-73.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRA MAURICIO REQUERIDO: ELIAS ABDALLAH NAOUM, RAMEZ ABDALLAH NAOUM SENTENÇA SANDRA MAURICIO e ELIAS ABDALLAH NAOUM e outros firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 285246443, referente ao imóvel SALA 225, BLOCO B, ED. CONTINENTAL CENTER, LOTE D, QS 14, RIACHO FUNDO, matrícula 35.536, 4º Ofício de Registro de Imóveis do DF. O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC. Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC). Dou força de ofício a esta sentença para que as partes possam diligenciar ao 4º Ofício de Registro de Imóveis do DF, a fim de promoverem a averbação da transferência de propriedade desse imóvel para o nome da autora. Também dou força de ofício a esta sentença para que as partes possam diligenciar e providenciar a baixa na averbação da certidão premonitória anotada no imóvel de matrícula n.º 35532, que não tem relação com este processo, tendo havido erro material do juízo na decisão de ID 195737032 ao indicar esse número de matrícula. Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Não havendo requerimentos, arquivem-se os autos. Havendo pedido para início da fase de cumprimento de sentença, intime-se a parte sucumbente para cumprir voluntariamente a obrigação, em até 15 dias, nos termos do § 1º do art. 523 do CPC. 6
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