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0708868-43.2026.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara Cível de Águas Claras · Decisão

    DEFIRO a prioridade de tramitação do feito, ante a presença de menor impúbere no polo ativo. Anote-se na autuação. DEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça à requerente. Anote-se. Dê-se ciência e vista ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para atuar como fiscal da ordem jurídica (art. 178, inciso II, do CPC). Cite-se a parte requerida para apresentar resposta OU prestar as contas requeridas, com especificação das receitas, das despesas e dos investimentos, se houver (art. 551 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 550, §2º do CPC), a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de julgamento antecipado da lide (art. 550, §4º, do CPC), com determinação de apresentação das referidas no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, com a possibilidade de, quedando-se inerte, não lhe ser facultado impugnar as que o autor apresentar (art. 550, § 5º, do CPC). Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC. Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Apresentada resposta, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, venha a se manifestar e, se for o caso, impugnar as contas que forem apresentadas pela parte ré, de modo fundamentado e específico, com referência expressa ao lançamento questionado, sob pena de preclusão. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.

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