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TJDFT · 7ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708849-81.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILSON CHAVES, ANA CLAUDIA RIBEIRO TOLEDO, FAUSTO RODRIGUES CHAVES, HENRIQUE RODRIGUES CHAVES, MARIANA DE MELO E MELO, MARILIA JERONIMO PINTO EXECUTADO: FENIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a nota devolutiva de ID 279943113 não exige o cancelamento das averbações de indisponibilidade, mas apenas a apresentação, pelos adjudicatários, de declaração formal de ciência acerca das restrições existentes. Além disso, este Juízo não possui competência para determinar o cancelamento de indisponibilidades decretadas por outros órgãos jurisdicionais, cabendo eventual levantamento à autoridade que as determinou. De todo modo, a existência de indisponibilidades indisponibilidades averbadas após o registro da penhora não impede o registro da carta de adjudicação, conforme já consignado. Assim, indefiro o pedido de inclusão, na carta de adjudicação, de autorização para cancelamento das indisponibilidades averbadas nas matrículas. No mais, com a retificação requerida quanto ao estado civil do adjudicatário Fausto Rodrigues Chaves e demais dados pertinentes (ID 279943112), homologo a minuta da carta de adjudicação de ID 287620036, que ora assino. Após, retorne-se o feito à suspensão, conforme determinado na decisão de ID 263703642. Intimem-se. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
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