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TJAL · 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0708847-47.2022.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RÉU: Jose de Almeida Correia - Determino ao Cartório que proceda à juntada dos seguintes documentos, atualizados, referentes ao indiciado JOSÉ DE ALMEIDA CORREIA, aos autos: I - Extrato de consulta ao SAJ/PG; II - Extrato de consulta ao SEEU; III - Certidão do CIBJEC; IV - Extrato de consulta ao INFOSEG, referente a eventuais registros criminais em outros estados da federação; V - Certidão negativa criminal da Justiça Federal de Primeiro Grau Seção Judiciária de Alagoas; VI - Certidão negativa criminal da Justiça Federal de Segundo Grau TRF da 5ª Região; e VII - Certidão negativa de crimes eleitorais. Após a juntada de todas as certidões e extratos mencionados e, caso resultem negativos, expeça-se mandado de intimação do acusado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, para que compareça ao ato na Sala de Audiências do NIMP. Caso algum dos extratos seja positivo, encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público para prática dos atos de sua atribuição institucional.
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