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TJAC · 2ª Vara Cível
ADV: ANA TERESA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 239532/RJ), ADV: ALYSON THIAGO DE OLIVEIRA (OAB 4471/AC) - Processo 0708846-21.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - AUTOR: Tiago André Negreiro Levino - RÉU: Wcar Eireli - Paulo Roberto de Mello - TERCEIRO: José Nilton de Melo Afonso - 1) Defiro o pedido de pesquisas pelo endereço da parte ré Paulo Roberto de Mello, a efetivarem-se através dos sistemas SIEL (o autor deve informar em cinco dias o nome da genitora do réu, a data de nascimento do mesmo ou o número de seu título de eleitor), SISBAJUD, RENAJUD, SAJ e INFOJUD. 2) Após cumprimento da diligência e disponibilização do resultado nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo dez dias. O autor deverá verificar se os endereços identificados nas pesquisas já foram diligenciados e, caso não, listar os endereços para onde o ato citatório deve ser encaminhado. Se pretender que a citação se efetive por meio de mandado já deverá demonstrar o recolhimento da taxa de diligência externa, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. 3) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). Intimem-se.
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