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TJAL · 8ª Vara Cível da Capital
ADV: JOSÉ VICENTE FARIA DE ANDRADE (OAB 12119/AL), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 14934A/AL), ADV: DIOGO BRAGA QUINTELLA JUCÁ (OAB 14920/AL) - Processo 0708834-19.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Quiteria Souza de Barros - RÉU: Banco BMG S/A - Considerando a concordância das partes com o laudo pericial de fls. 617/658, bem como a informação do Sr. Perito Judicial de que não há impugnação técnica pendente ou pedido de esclarecimentos, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se o executado BANCO BMG S/A para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o valor devido, nos termos dos cálculos homologados. Outrossim, expeça-se requisição de pagamento dos honorários periciais ao Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, observando-se o valor arbitrado nos autos. Intimem-se. Maceió, 08 de setembro de 2026. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
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