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TJAC · 2ª Vara Cível
ADV: KRISHNA CRISTINA DA COSTA SANTOS E SILVA (OAB 3430/AC), ADV: DÉCIO FREIRE (OAB 3927/AC), ADV: GLEICE LOPES DE ANDRADE (OAB 4037/AC), ADV: FELIPE AUGUSTO BROCHADO BATISTA DO PRADO (OAB 69852N/PR), ADV: CAROLINE STEFHANE YUNES VIEIRA (OAB 3180/AC) - Processo 0708828-68.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - AUTOR: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - RÉU: Ahmed Mamed da Silva - PERITO: Eduardo Ferracin Moreira - João Paulo Nascimento dos Santos (Perito) - Em relação ao pedido da p. 468, observo que o alvará judicial já foi expedido à p. 452, referente a metade do valor dos honorários periciais. O valor remanescente será liberado após a conclusão do trabalho. Assim, intime-se novamente o Sr Perito para que apresente o laudo pericial no prazo de quinze dias. Intimem-se.
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