Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJDFT1 publicaçãoSentença publicada em 16/09/2026
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação desta decisão no DJE, durante o qual se suspenderá a prescrição.
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