Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: THIAGO SCHLOTTFELDT NASCIMENTO DA CAS (OAB 82763/RS) - Processo 0708803-51.2022.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: Windowcred Fomento Mercantil Ltda. - Diante do exposto, DECIDO: 1. INDEFIRO o pedido de suspensão do processo formulado às fls. 103, por não se enquadrar nas hipóteses do art. 313 do CPC e por perda de utilidade. 2. PROCEDO à consulta no INFOSEG - que engloba a base de dados do INFOJUD, RENAJUD, dentre outras -, a fim de localizar o endereço da ré DANIELE DA SILVA SOUZA, inscrita no CPF sob o n. 100.795.294-61, conforme extrato supra. 3. Havendo endereço ainda não diligenciado, EXPEÇA-SE, independentemente de nova conclusão, carta ou mandado de citação, conforme a localidade, para que a ré conteste a ação no prazo de 15 dias (art. 335, inciso III, do CPC) e informe expressamente se tem interesse na conciliação, valendo o silêncio como falta de interesse. 4. Frustradas as consultas, ou frustradas as citações nos endereços delas resultantes, CITE-SE a ré por edital, pelo prazo de 20 dias (art. 256, inciso II, e art. 257, incisos I e III, do CPC), com publicação no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Alagoas e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, inciso II, do CPC), certificando-se o cumprimento. 5. Decorrido o prazo do edital sem contestação, CERTIFIQUE-SE a revelia e, desde já, NOMEIO a Defensoria Pública do Estado de Alagoas curadora especial da ré (art. 72, inciso II, do CPC), abrindo-se vista para que apresente defesa no prazo legal. 6. Apresentada contestação pela ré ou pela curadoria especial, INTIME-SE a parte autora para réplica, no prazo de 15 dias. 7. Em seguida, INTIMEM-SE as partes para especificar, no prazo de 15 dias, as provas que ainda pretendam produzir, justificando a pertinência de cada uma. 8. Cumpridas as determinações e decorridos os prazos, VOLTEM os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca , 08 de setembro de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito