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0708798-87.2026.8.02.0058

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · CEJUSC Processual Arapiraca

    ADV: RAFAELEY PADILHA DE SILVA SANTOS (OAB 18461/AL), ADV: DAYSE DE SOUSA HONORATO (OAB 33635/PA) - Processo 0708798-87.2026.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - AUTORA: Jainy Lima Silva - RÉ: Maricelma Cavalcante Melo - Autos n° 0708798-87.2026.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Direitos da Personalidade Autor: Jainy Lima Silva Réu: Maricelma Cavalcante Melo ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 21/10/2026 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização. OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL, através do link: https://us02web.zoom.us/j/83269326692?pwd=omb1v5YsjSNJbCvaJPVryoIHELCAO2.1 ID da reunião: 832 6932 6692 Senha: 419907 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. Arapiraca, 08 de setembro de 2026 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.

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