2026-09-16 · TJMG
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0708774-70.2009.8.13.0148/MG EXECUTADO: ESCOLA PALOMAR PIAGETIANA LTDA ADVOGADO(A): MARIANA ALI SILVEIRA (OAB MG118536) ADVOGADO(A): STAN FONSECA AMARAL (OAB MG049330) ADVOGADO(A): FELIPE LOBATO RIBEIRO (OAB MG119595) ADVOGADO(A): VICTOR HÉLIO AVELINO RAMOS (OAB MG203364) DESPACHO Vistos. Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela União Federal – PFN em face de Escola Palomar Piagetiana Ltda., autuada originalmente em 26/11/2009, com valor atribuído à causa de R$ 35.919,19, objetivando a cobrança de créditos tributários relativos a IRPJ. Compulsando o histórico processual, verifica-se que no curso da demanda restou determinada a expedição de Precatório/RPV (Evento 35), sobrevindo subsequentes peticionamentos e manifestações apresentados pelas partes (Eventos 43, 44, 48, 54 e 55). Em 29/07/2026, a tramitação do feito foi formalmente migrada do sistema PJe para o sistema Eproc (Eventos 60 e 61). Atenta ao encerramento da migração e com vistas a garantir o devido processo legal, o contraditório e o regular andamento da execução, DETERMINO: INTIME-SE a parte exequente, União Federal – PFN, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se motivadamente sobre o prosseguimento do feito e a satisfação do crédito/situação da RPV expedido. Em seguida, INTIME-SE a executada, Escola Palomar Piagetiana Ltda., para tomar ciência e requerer o que entender de direito no mesmo prazo. Intimem-se. Cumpra-se. Lagoa Santa, data da assinatura digital.