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1 publicação identificadas.
TJDFT · Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas · Decisão
6. Por tudo isso, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, a fim de: a) retificar o valor da causa, atribuindo-se o montante correspondente a 1 (um) salário-mínimo vigente; b) comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais; c) juntar procuração atualizada, com data recente e assinatura da outorgante; d) informar, se souber, número de telefone da parte requerida vinculado ao aplicativo WhatsApp, bem como outros meios de contato eventualmente disponíveis. 7. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, CPC). Recanto das Emas/DF.
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