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0708769-47.2020.8.02.0058

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 4ª Vara da Comarca de Arapiraca – Fazenda Pública Estadual e Municipal

    ADV: PÂMELA STÉFFANIE DA SILVA (OAB 18748/AL), ADV: JEFFERSON FIRMINO DE OLIVEIRA (OAB 16856/AL) - Processo 0708769-47.2020.8.02.0058/01 - Cumprimento de sentença - Servidor Público Civil - EXEQUENTE: Maria Zelma de Oliveira Silva - Ante o exposto, DETERMINO à Secretaria a imediata retificação do cadastro eletrônico da requisição de pagamento junto ao sistema competente (SAPRE), procedendo aos seguintes ajustes: a) Alteração da modalidade da requisição referente à autora Maria Zelma de Oliveira Silva de "Precatório" para "Requisição de Pequeno Valor (RPV)"; b) Adequação do valor do crédito principal para R$ 8.157,41; c) Retificação da natureza da obrigação para "Não Tributária". DEFIRO o pedido de destaque dos honorários advocatícios contratuais (30%), na forma do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 e do art. 8º da Resolução CNJ nº 303/2019, devendo a requisição ser desmembrada da seguinte forma: a) Crédito Líquido da Exequente (Maria Zelma de Oliveira Silva): R$ 5.710,19 (cinco mil setecentos e dez reais e dezenove centavos); b) Honorários Advocatícios Contratuais destacados (Dr. Jefferson Firmino de Oliveira - OAB/AL nº 16.856): R$ 2.447,22 (dois mil quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e dois centavos); c) Honorários Advocatícios Sucumbenciais (Dr. Jefferson Firmino de Oliveira - OAB/AL nº 16.856): R$ 1.216,09 (um mil duzentos e dezesseis reais e nove centavos); DETERMINO a expedição das competentes Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Expedidas as requisições, INTIME-SE a entidade devedora (Estado de Alagoas), na pessoa de seu representante judicial, para que providencie o pagamento no prazo de 2 (dois) meses / 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC e do art. 49 da Resolução CNJ nº 303/2019. Comprovado o depósito ou decorrido o prazo legal sem pagamento, venham os autos conclusos para deliberação quanto ao levantamento ou eventuais medidas constritivas (art. 49, § 2º, da Resolução CNJ nº 303/2019). Intimem-se. Cumpra-se.

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