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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 2ª Vara Cível da Capital
ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: ADEMIURA FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 16135/AL), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL) - Processo 0708753-65.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: Guilherme Simplicio da Silva - RÉU: Nu Canais Ltda - 1. Recebo a renúncia ao mandato apresentada às fls. 875/876, nos termos do art. 112 do CPC, restando comprovada a comunicação à mandante. 2. Consequentemente defiro o pedido de habilitação da Defensoria Pública em favor da parte autora, bem como concedo os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e 99, §3º do CPC, presumida a hipossuficiência declarada. 3. Ademais, defiro o pedido de habilitação exclusiva da dra. Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB/AL 15.710-S) como patrona da parte ré, devendo as intimações serem realizadas exclusivamente em seu nome, na forma requerida às fls. 873/874. 4. Quanto ao pedido de redução dos honorários periciais formulado pela parte ré (fls. 873/874), intime-se o perito nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a proposta de minoração. 5. Intimem-se. Cumpra-se.