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TJDFT · Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas · Decisão
Verifico que os requerentes não formularam pedido de gratuidade da justiça, bem como não procederam ao recolhimento das custas iniciais, nos termos da legislação vigente. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, promovendo: a) o recolhimento das custas processuais correspondentes; ou b) a formulação de pedido de gratuidade da justiça, com a devida comprovação de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, CPC). Recanto das Emas/DF.
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