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TJDFT · 2ª Vara Cível de Águas Claras · Decisão
Ante o exposto, INTIME-SE a parte executada, Noé Engenharia Ltda (CNPJ 34.534.972/0001-88), por carta com aviso de recebimento, no endereço constante do contrato juntado à inicial (ID 158114408) ou em endereço atualizado que a secretaria localizar junto aos órgãos de registro empresarial, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra voluntariamente as obrigações ainda pendentes fixadas na sentença de ID 223021056 — a saber, a entrega das plantas de infraestrutura, a vedação da porta do sótão, o reparo das avarias por infiltração no escritório e a correção do rufo —, ou se manifeste sobre os valores já indicados pelos exequentes na petição de ID 279132085 relativos aos serviços já executados por terceiros (piso/rodapé e banheiro social). Caso a executada não se manifeste ou não comprove o cumprimento no prazo assinalado, os autos deverão retornar conclusos para deliberação sobre a conversão em perdas e danos e a fixação do valor exequendo, oportunidade em que também serão apreciados os honorários de sucumbência da fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 85, § 1º, do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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