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0708718-40.2020.8.01.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAC · 4ª Vara Cível

    ADV: DIOGO OLIVEIRA (OAB 345244/SP), ADV: MAURICE NAYEF MAROUN FILHO (OAB 229146/SP), ADV: SONIA MARIA NASCIMENTO RIBEIRO DA SILVA (OAB 733/AC) - Processo 0708718-40.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Duplicata - REQUERENTE: UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S/A - REQUERIDA: Sabrina Lacerda Sales e outros - A executada Iolanda Lourdes Ribeiro requer a liberação do montante de R$ 33.704,95, ao argumento de que a decisão de fls. 355/357, que reconheceu a impenhorabilidade de parte dos valores constritos, não teria sido integralmente cumprida. Não assiste razão à executada. Conforme consta do extrato do SISBAJUD de fl. 377, verifica-se que a ordem de desbloqueio foi devidamente cumprida em 09/04/2026, tendo sido liberado o montante de R$ 65.274,00, exatamente o valor cuja impenhorabilidade foi reconhecida na decisão de fls. 355/357. Desse modo, não procede a alegação de que remanesceria bloqueado o valor de R$ 33.704,95 em decorrência daquela constrição, porquanto a determinação judicial foi integralmente cumprida. Esclarecida a alegação da executada, impõe-se o regular prosseguimento da execução em relação aos valores posteriormente constritos, devendo a parte exequente ser intimada para manifestar eventual interesse em sua conversão em penhora e levantamento. Diante do exposto, indefiro o pedido formulado pela executada. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos valores recentemente constritos, informando se possui interesse em seu levantamento. Intime-se. Cumpra-se. Rio Branco-(AC), 03 de agosto de 2026.

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