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TJDFT · 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina · Sentença
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos remanescentes para: a) determinar a partilha, na proporção de 50% para cada parte, dos seguintes bens: a) direitos aquisitivos do veículo Fiat Uno Mille Way, placa JGX-3551; b) veículo Fiat Cronos, placa PBL-8635; e c) imóvel situado no Setor Residencial Oeste, Quadra J, Conjunto J-3, Lote 5, Planaltina/DF, cujo cadastro imobiliário indica ambos os litigantes como proprietários em frações iguais de 50% (ID 232143753); b) reconhecer que as dívidas comprovadamente relacionadas aos bens comuns deverão ser suportadas igualmente pelas partes, na proporção de 50% para cada uma, a serem apuradas em sede de liquidação de sentença; c) rejeitar o pedido de inclusão do alegado lote localizado no Povoado Silvânia/BA na partilha, sem prejuízo de posterior análise em ação de sobrepartilha; d) julgar improcedente o pedido de alimentos formulado pela requerida; e) não conhecer do pedido de arbitramento de aluguéis formulado pelo autor após a estabilização da demanda.
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