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0708709-40.2021.8.02.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual

    ADV: ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (OAB 270371/SP), ADV: OLÍVIA CÉSAR DIAS (OAB 54481/PE), ADV: PRISCYLLA HO SOARES (OAB 41449/PE) - Processo 0708709-40.2021.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE: Intercement Brasil S/A - DESPACHO Ab initio, mantenho a suspensão e o arquivamento sem baixa determinados na decisão de fls. 133, com fundamento no art. 921, III e §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, esclarecendo que essa providência não impede o prosseguimento dos atos executivos - até que sobrevenha algum ato que seja eficaz quanto a penhora de bens/valores -, na forma do art. 921, § 3º, do mesmo Código. Indefiro, por ora, o requerimento de inscrição do devedor no cadastro de inadimplentes e bloqueio dos cartões de crédito, uma vez que tais medidas tem apenas condão coercitivo, sendo mais lógico aguardar o resultado das pesquisas/restrições. No mais, quanto aos requerimentos de busca nos sistemas judiciais, nos termos do art. 8º, III, da Lei Estadual n.º 9.567/25, intime-se a parte requerente, através de seu(s) advogado(s), para que promova o recolhimento das custas relativas aos requerimentos de consulta/realização de diligências através dos sistemas judiciais, conforme Tabela IV do Anexo Único da referida lei, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhe(s) que o não pagamento das custas ensejará no indeferimento do requerimento. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Providências necessárias. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito

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