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TJDFT · 1ª Vara Cível do Gama · Decisão
Verifica-se que a parte autora requer a suspensão do feito em razão da ação nº 0707166-87.2025.8.07.0004, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Gama, na qual se discute o veículo objeto destes autos. Naquele processo, inclusive, foi deferida tutela de urgência para suspender os efeitos do contrato de financiamento. Diante da relação entre as demandas e da possibilidade de repercussão do julgamento da ação mencionada sobre a presente controvérsia, defiro a suspensão do processo, nos termos do art. 313, V, "a", do CPC, até o julgamento da ação nº 0707166-87.2025.8.07.0004 ou ulterior deliberação.
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