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TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: GABRIEL FERNANDO GUABIRABA MELO (OAB 20828/AL), ADV: LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB 261867/RJ), ADV: LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB 261867/RJ) - Processo 0708707-94.2026.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: Jose Martins Filho - RÉU: Banco BMG S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. DEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça em favor da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, §3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, pelas razões expostas na fundamentação. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Datado e assinado digitalmente. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
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