2026-09-16 · TJDFT
Número do processo: 0708684-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA MAGDA REZENDE DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta aos autos, verifica-se a existência de depósito(s) efetuado(s) em conta judicial vinculada aos autos, conforme comprovantes juntados aos autos (COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL). Certifico, ainda, que não foi juntada aos autos a planilha de pagamento com a individualização dos pagamentos, o que impossibilita a expedição de alvará/ofício em favor da parte exequente e seu advogado. De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica intimado o executado para esclarecer se realizou o depósito do valor devido, juntando o comprovante e a respectiva planilha de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como para: (i) informar os dados bancários completos, inclusive dígito verificador: 1 - Nome Banco: 2 - Número Agência: 3 - Número Conta: 4 - Tipo de conta: Corrente ou Poupança Ressalto que o valor foi depositado em Conta Judicial junto à Caixa Econômica Federal e que referido banco não está integrado ao Sistema BankJus. A liberação do crédito ocorrerá mediante transferência TED, com uso dos dados bancários. Não será aceito chave PIX. Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de ofício de transferência. (ii) alternativamente, poderá requerer a expedição de alvará de levantamento, para saque diretamente em uma das Agências CEF no Distrito Federal. Cumprida a determinação acima, encaminhem-se os autos para expedição de ofício de transferência OU alvará de levantamento. Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral