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TJDFT · 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras · Decisão
Mantenho a decisão de ID n. 277620487 por seus próprios fundamentos. Ademais, o objeto da prova pericial determinada no ID n. 247488140 é, justamente, a constatação da capacidade contributiva do requerido, diante verificação de elevado acervo patrimonial em nome do requerido e da recente alegação de drástica redução de suas capacidades financeiras. Sendo assim, eventual pedido de concessão de gratuidade de justiça somente será reavaliado após a conclusão da perícia. Diante da ausência de impugnação específica e fundamentada, homologo a proposta de de ID n. 281449965 e fixo os honorários periciais em R$ 7.200,00. Venha o depósito da quantia, pelo requerido, sob pena da não realização da prova. Tendo em vista que a prova foi requerida pelo réu, deverá informar se desiste da produção da prova e juntar comprovação documental de sua atual capacidade financeira. Se juntados documentos, vista à parte autora e ao Ministério Público.
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