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TJAL · 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual
ADV: MÁRIO CÉSAR JUCÁ FILHO (OAB 9274/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0708643-55.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: Ingrid Walkiria Alves da Silva - RÉU: Centro Universitário Maurício de Nassau - Uninassau - Autos n° 0708643-55.2024.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Material Autor: Ingrid Walkiria Alves da Silva Réu: Centro Universitário Maurício de Nassau - Uninassau ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §2º, II do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a Defensoria Pública, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a informação contida no aviso de recebimento de fl.185, requerendo o que entender pertinente. Arapiraca, 06 de setembro de 2026 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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