Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 7 publicações identificadas.
TJDFT · 3ª Turma Criminal · Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE ELETRÔNICA E CONCURSO DE PESSOAS. ART. 155, § 4º-B, C/C § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADE. REJEIÇÃO. CORROBORAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. CONCURSO DE PESSOAS MANTIDO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA MANTIDA. CONSECTÁRIOS LEGAIS PRESERVADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O reconhecimento fotográfico não constitui prova ilícita ou inválida quando realizado em conformidade com as cautelas investigativas pertinentes e posteriormente corroborado por outros elementos produzidos sob o contraditório judicial. Preliminar rejeitada. 2. A materialidade e a autoria delitivas restam demonstradas pelo conjunto harmônico formado pelo depoimento da vítima, reconhecimento formal, confirmação judicial da identificação, informações obtidas durante a investigação policial, depoimento de testemunha vinculada à dinâmica financeira do esquema e demais elementos documentais produzidos nos autos. 3. A absolvição de corré por insuficiência probatória quanto à sua identidade não afasta a qualificadora do concurso de pessoas quando demonstrada a atuação conjunta de ao menos dois agentes na execução do delito. 4. É legítima a utilização de qualificadora remanescente como circunstância judicial negativa na primeira fase da dosimetria da pena. 5. Mantida pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão, inviável a fixação de regime aberto e a concessão dos benefícios previstos nos artigos 44 e 77, ambos do Código Penal. 6. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, desprovido.
TJDFT · 3ª Turma Criminal · Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE ELETRÔNICA E CONCURSO DE PESSOAS. ART. 155, § 4º-B, C/C § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADE. REJEIÇÃO. CORROBORAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. CONCURSO DE PESSOAS MANTIDO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA MANTIDA. CONSECTÁRIOS LEGAIS PRESERVADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O reconhecimento fotográfico não constitui prova ilícita ou inválida quando realizado em conformidade com as cautelas investigativas pertinentes e posteriormente corroborado por outros elementos produzidos sob o contraditório judicial. Preliminar rejeitada. 2. A materialidade e a autoria delitivas restam demonstradas pelo conjunto harmônico formado pelo depoimento da vítima, reconhecimento formal, confirmação judicial da identificação, informações obtidas durante a investigação policial, depoimento de testemunha vinculada à dinâmica financeira do esquema e demais elementos documentais produzidos nos autos. 3. A absolvição de corré por insuficiência probatória quanto à sua identidade não afasta a qualificadora do concurso de pessoas quando demonstrada a atuação conjunta de ao menos dois agentes na execução do delito. 4. É legítima a utilização de qualificadora remanescente como circunstância judicial negativa na primeira fase da dosimetria da pena. 5. Mantida pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão, inviável a fixação de regime aberto e a concessão dos benefícios previstos nos artigos 44 e 77, ambos do Código Penal. 6. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, desprovido.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.